Brasão municipal

LEI Nº 098 DE 28 DE SETEMBRO DE 1985

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA PROVIDÊNCIAS.”

 

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito de Santana do Araguaia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, Crédito Suplementar no valor de CR$ 716.100.000 (setecentos e dezesseis milhões e cem mil cruzeiros), destinados a reforço de Dotações Orçamentárias.

Parágrafo Único - O Crédito Suplementar de que trata o “caput” desde artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

MANUTENÇÃO CÂMARA MUNICIPAL

CR$

 

1.001.01.01.001.2021 – Manut Câmara Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

10.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

4.000.000

3.1.3.1 – Remun. Serviços Pessoais

4.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

4.000.000

MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO

CR$

2.001.03.07.020.2020 –Manut. Gabinete do prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil

30.000.000

MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CR$

2.004.03.07.021.005 – Manut. Secret. Administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil

90.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

15.000.000

3.1.3.1 – Remun. Serviços Pessoais

6.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

10.000.000

ENCARGOS COM PENSIONISTAS

CR$

2.004.15.82.495.2006 – Encargos com Pensionistas

3.2.5.2 – Pensionistas

4.100.000

 

MANUTENÇÃO ENSINO 1º GRAU

CR$

2.006.08.42.188.2009 – Manut. Ensino 1º Grau

3.1.1.1 – Pessoal Civil

70.000.000

MANUT. SECRET. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CR$

2.007.13.07.021.2011 – Manut. Secret. Saúde e Assist Social.

3.1.1.1 – Pessoal Civil

10.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

60.000.000

MANUTENÇÃO SECRET. OBRAS, VIAÇÃO E URBANIZAÇÃO

 

CR$

2.008.10.60.021.2012 – Manut. Secret. Obras, Viação e Urbanização

3.1.1.1 – Pessoal Civil

9.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo

350.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

40.000.000

TOTAL

716.100.000

 

Artigo 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão das anulações parciais e/ou totais das seguintes dotações orçamentárias:

MANUTENÇÃO SECRET. PLANEJAMENTO E ASSESSORIA

CR$

2.003.03.09.021.2004 – Manut. Secret. Planej. e Ass.

3.1.1.1 – Pessoal Civil

15.800.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

4.700.000

3.1.3.1 – Remun. Serviços Pessoais

9.700.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

5.700.000

4.1.2.0 – Equip. E Mat. Permanente

2.700.000

AMPL. MELHORAMENTO UNIDADE ESCOLAR

CR$

2.006.08.42.188.1002 – Ampl. Melhoramento Unidade Escolar

4.1.1.0 - Obras e Instalações

220.000.000

CONSTR. EQUIP. POSTO DE SAÚDE

CR$

2.007.13.75.428.1004 – Constr. Equip. Post de Sáude

4.1.1.0 – Obras e Instalações

56.000.000

MANUT. SECRET. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CR$

2.007.13.07.021.2021 – Manut. Secret. Saúde e Assist. Social

3.2.5.9 – Outras transf. Às Pessoas

25.000.000

OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA

CR$

2.008.10.58.323.1005 – Obras de Infra Estr. Urbana

4.1.1.0 – Obras e Instalações

95.000.000

SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA

CR$

2.008.13.76.447.1006 – Sistema Abastecimento d’água

4.1.1.0 – Obras e Instalações

99.500.000

ABERTURA REST. RODOVIAS

CR$

2.008.16.88.534.1008 – Abertura Resp. Rodovias

4.1.1.0 – Obras e Instalações

42.500.000

4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanente

139.500.000

TOTAL

716.100.000

 

 

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 01 de julho de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de setembro de 1985.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de setembro de 1985.

 

 

   IVALDO JOSÉ DA SILVA            BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                             Secretário de Administração