Brasão municipal

LEI Nº 094 DE 04 DE JUNHO DE 1985

“CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede aumento aos Funcionários Públicos Municipais de 100% (cem por cento) até CR$ 204.000 (duzentos e quatro mil cruzeiros); de 89% (oitenta e nove por cento) de CR$ 204.001 a Cr$ 250.000 (duzentos e quatro mil e um cruzeiro) e duzentos e cinquenta mil cruzeiros); 50% (cinquenta por cento), acima de CR$ 250.001 (duzentos e cinquenta mil e um cruzeiros). A partir de Maio de 1985, previsto nos artigos 08 e 13 da Lei nº 087 de 03 de abril de 1985.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de junho de 1985.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1985.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração