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LEI Nº 093 DE 04 DE JUNHO DE 1985

“CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal de Santana o Araguaia sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede aumento de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Araguaia, a partir de 1º de maio de 1985, conforme a seguinte tabela:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ANTERIOR

ATUAL

Contínuo

I

CR$       166.560

CR$ 333.120

Servente

I

CR$       166.560

CR$  333.120

Vigia

I

CR$        250.000                   

CR$ 400.000

Escriturário

I

CR$      250.000

CR$ 400.000

Escriturário

II

CR$275.000                 

CR$ 425.000

Escriturário

III

CR$     300.000

CR$ 450.000

Operador de som                                 

I

CR$     300.000

CR$ 450.000

Motorista

I

CR$     390.000

CR$ 500.000

Motorista

II

CR$     429.000

CR$ 550.000

Motorista

III

CR$      471.900

CR$ 600.000

Tesoureiro

 

CR$      450.000

CR$ 620.000

Secretário

 

CR$      450.000

CR$ 620.000

Assessor Jurídico                                                   

 

CR$     600.000

CR$ 850.000

Assessor Contábil                                                   

 

CR$     600.000

CR$ 850.000

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de junho de 1985.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 04 de junho de 1985.

 

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração