Brasão municipal

LEI Nº 092 DE 02 DE MAIO DE 1985

“AUTORIZA A DOAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a Câmara Municipal, do Município de Santana do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santana do Araguaia, um lote urbano, o qual se destinará à construção de sua sede social, doação esta feita com cláusula “onerosa”. 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação feita pelo artigo 1º, desta Lei, caso o donatário, no prazo de 02 (dois) anos, não efetivar a construção de sua sede.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de maio de 1985.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 02 de maio de 1985.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração