LEI Nº 086 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1984
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou em reunião realizada em 29 de dezembro de 1984 e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficar o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias, abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de CR$ 179.455.000 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), destinados a reforços de Dotações Orçamentárias.
§ Único – O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
CÂMARA MUNICIPAL | |
1.001.01010012.001– Manutenção da Câmara Municipal | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 22.000.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | CR$ 1.500.000 |
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais | CR$ 5.325.000 |
3.1.3.1 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 10.000.000 |
GABINETE DO PREFEITO | |
2.002.03070202.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 12.500.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | CR$ 2.000.0000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 3.000.000 |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | CR$ 430.000 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
2.003.03080322.005 – Manutenção da Sec de Adm e Fin. | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 18.000.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | CR$ 7.000.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | Cr$ 500.000 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.005.08421882.008 – Manutenção do Ensino de 1º Grau | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 4.100.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | CR$ 2.000.000 |
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos | CR$ 3000.000 |
2.005.08462241.001 – Construção de Quadra de Esportes | |
4.1.1.0 - Obras e Instalações | CR$ 10.400.000 |
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.006.03070212.010 – Manut. da Sec. de Saúde e Ass. Soc. | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 1.400.000 |
3.1.20 – Material de Consumo | CR$ 1.000.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 5.800.000 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.007.10070212.012 - Manut. da Sec. de O.V.e Urbanismo | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 2.200.000 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | CR$ 56.300.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 11.000.000 |
TOTAL | CR$ 179.455.000 |
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação obtido durante o referido exercício e das anulações parciais e/ou totais, das seguintes dotações orçamentárias:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
2.001.03070212.002 – Manut. da Procuradoria | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 5.018.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 1.019.000 |
GABINETE DO PREFEITO | |
2.002.03070251.004 – Conclusão do Préd. Publ. p/admin | |
4.1.10 - Obras e Instalação | CR$ 3.000.000 |
2.002.15824952.004 – Encargos com Pensionistas | |
3.2.5.2 – Pensionistas | CR$ 2.100.000 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
2.004.03090402.007 – Manut. Da Sec. de Planejamento | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 2.930.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 993.000 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.005.08421881.005 – Constr. e/ou Ampl. De Un. Escolares | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | CR$ 20.000.000 |
2.005.08474272.009 – Contribuição ao INAE | |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 2.000.000 |
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.006.15814862.011 – Ajuda à Pessoa Carente de Recur. | |
3.1.2.0 – Material de Consumo | CR$ 2.633.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 300.000 |
2.006.15824952.016 – Pensões Especiais Conced. p/Lei | |
3.2.5.2 – Pensionistas | CR$ 2.500.000 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.007.10070212.012 – Manut. da Sec. de O.V e Urbanismo | |
4.1.2.0 – Equip. E Mat. Permanente | CR$ 70.000.000 |
2.007.10583231.002 – Obras e Infra-Estrut. Urbana | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | CR$ 9.000.000 |
AGÊNCIAS DISTRITAIS | |
2.009.03070212.014 – Manutenção das Ag. Distritais | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | CR$ 3.900.000 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | CR$ 7.100.000 |
SUBTOTAL | CR$ 132.493.000 |
Excesso de arrecadação realizada | CR$ 46.962.000 |
TOTAL | CR$ 179.455.000 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de outubro de 1984, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de dezembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 29 de dezembro de 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração e Finanças