Brasão municipal

LEI Nº 086 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1984 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou em reunião realizada em 29 de dezembro de 1984 e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficar o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias, abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de CR$ 179.455.000 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), destinados a reforços de Dotações Orçamentárias.

§ Único – O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

 

CÂMARA MUNICIPAL

1.001.01010012.001– Manutenção da Câmara Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 22.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$ 1.500.000

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

CR$ 5.325.000

3.1.3.1 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 10.000.000

GABINETE DO PREFEITO

2.002.03070202.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 12.500.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$ 2.000.0000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 3.000.000

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

CR$ 430.000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.003.03080322.005 – Manutenção da Sec de Adm e Fin.

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 18.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$ 7.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

Cr$ 500.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.005.08421882.008 – Manutenção do Ensino de 1º Grau

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 4.100.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$ 2.000.000

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos

CR$ 3000.000

2.005.08462241.001 – Construção de Quadra de Esportes

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CR$ 10.400.000

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.006.03070212.010 – Manut. da Sec. de Saúde e Ass. Soc.

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 1.400.000

3.1.20 – Material de Consumo

CR$ 1.000.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 5.800.000

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.007.10070212.012 - Manut. da Sec. de O.V.e Urbanismo

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 2.200.000

3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$ 56.300.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 11.000.000

TOTAL

CR$ 179.455.000

 

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação obtido durante o referido exercício e das anulações parciais e/ou totais, das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.001.03070212.002 – Manut. da Procuradoria

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 5.018.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 1.019.000

GABINETE DO PREFEITO

2.002.03070251.004 – Conclusão do Préd. Publ. p/admin

4.1.10 - Obras e Instalação

CR$ 3.000.000

2.002.15824952.004 – Encargos com Pensionistas

3.2.5.2 – Pensionistas

CR$ 2.100.000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2.004.03090402.007 – Manut. Da Sec. de Planejamento

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 2.930.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 993.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.005.08421881.005 – Constr. e/ou Ampl. De Un. Escolares

4.1.1.0 – Obras e Instalações

CR$ 20.000.000

2.005.08474272.009 – Contribuição ao INAE

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 2.000.000

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.006.15814862.011 – Ajuda à Pessoa Carente de Recur.

3.1.2.0 – Material de Consumo

CR$ 2.633.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 300.000

2.006.15824952.016 – Pensões Especiais Conced. p/Lei

3.2.5.2 – Pensionistas

CR$ 2.500.000

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.007.10070212.012 – Manut. da Sec. de O.V e Urbanismo

4.1.2.0 – Equip. E Mat. Permanente

CR$ 70.000.000

2.007.10583231.002 – Obras e Infra-Estrut. Urbana

4.1.1.0 – Obras e Instalações

CR$ 9.000.000

AGÊNCIAS DISTRITAIS

2.009.03070212.014 – Manutenção das Ag. Distritais

3.1.1.1 – Pessoal Civil

CR$ 3.900.000

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

CR$ 7.100.000

SUBTOTAL

CR$ 132.493.000

Excesso de arrecadação realizada

CR$ 46.962.000

TOTAL

CR$ 179.455.000

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01 de outubro de 1984, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de dezembro de 1984.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 29 de dezembro de 1984.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração e Finanças