LEI Nº 085 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A “DOAR” LOTE URBANO PARA A SRA. ANAIDES MARIA DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a sessão de 13 de dezembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a “doar” para a Sra. ANAIDES MARIA DE ARAÚJO, um lote urbano de propriedade do município.
Artigo 2º - O imóvel doado será coma cláusula de “inalienabilidade” por ato entre vivos e destinará à construção de uma casa residencial para abrigar a donatária.
§ Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 19 de dezembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal