LEI Nº 084 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a sessão de 30 de novembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte:
Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia, para o exercício financeiro de 1985, discriminados no anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.840.000.000 (Dois Milhões, Oitocentos E Quarenta Milhões De Cruzeiros).
Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação em vigor e das especificações em anexo, obedecendo a seguinte classificação geral:
1 - RECEITA DO TESOURO | CR$ 1.00 |
1.1 – RECEITAS CORRENTES | CR$ 1.630.000.000 |
Receita Tributária | CR$ 43.000.000 |
Receita Patrimonial | CR$ 42.000.000 |
Receita Industrial | CR$ 70.000.000 |
Receita de Serviços | CR$ 1.000.000 |
Transferências Correntes | CR$ 473.000.000 |
Outras Receitas | CR$ 1.000.000 |
1.2 –RECEITAS DE CAPITAL | CR$ 1.210.000.000 |
Alienação de Bens | CR$ 50.000.000 |
Transferência de Capital | CR$ 1.160.000.000 |
TOTAL GERAL | CR$ 2.840.000.000 |
Artigo 3º- A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da Presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
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1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES | CR$ 1.00 | |
01 – Legislativo | CR$ 60.000.000 | |
03 – Administração e Planejamento | CR$ 724.500.000 | |
08 – Educação e Cultura | CR$ 898.000.000 | |
10 – Habitação e Urbanismo | CR$ 480.000.000 | |
13 – Saúde e Saneamento | CR$ 355.000.000 | |
15 – Assistência e Previdência | CR$ 41.800.0000 | |
16 – Transporte | CR$ 280.700.000 | |
TOTAL GERAL | CR$2.840.000.000 | |
1.2– DESPESAS POR PODERES | ||
PODER LEGISLATIVO | CR$ 606.000.000 | |
Câmara Municipal | CR$ 60.000.00 | |
PODER EXECUTIVO | CR$ 2.780.000.000 | |
Gabinete do Prefeito | CR$ 130.000.000 | |
Procuradoria Geral do Município | CR$ 30.000.000 | |
Secretaria de Planejamento e Assessorias | CR$ 40.000.000 | |
Secretaria de Administração | CR$ 266.300.000 | |
Secretaria de Finanças | CR$ 240.000.000 | |
Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo | CR$ 898.000.000 | |
Secretaria de Saúde e Assistência Social | CR$ 220.000.000 | |
Secretaria de Obras, viação e Urbanismo | CR$ 855.700.000 | |
Secretaria de Terras Patrimoniais | CR$ 40.000.000 | |
Agências Distritais | CR$ 60.000.000 | |
TOTAL GERAL | CR$2.840.000.000 | |
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | ||
DESPESAS CORRENTES | CR$ 1.630.000.000 | |
Despesas de Custeio | CR$ 1.558.2200.000 | |
Transferências Correntes | CR$ 71.800.000 | |
DESPESAS DE CAPITAL | CR$ 1.210.000.000 | |
Investimento | CR$ 1.210.000.000 | |
TOTAL GERAL | CR$ 2.840.000.000 | |
Parágrafo Único – As Despesas de Autarquias e Fundações Instituídas pelo Poder Municipal, realizadas com recursos próprios e transferências do Município, serão discriminadas em seus Orçamentos próprio os quais obedecerão á mesma forma do Orçamento Geral do Município e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte os recursos definidos pelo artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Realizar, durante o exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na legislação pertinente.
III – Regulamentar, através de Decreto, o detalhamento da despesa dos órgãos e/ou unidades orçamentárias da administração Direta, e
IV – Tomar as medidas necessárias para atender os dispêndio com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução e equilíbrio orçamentário.
Artigo 5º- A Presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santana Do Araguaia, 30 de novembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal