LEI Nº 083 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faço saber quena sessão de 01 de novembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI N° 083 DE 01 DE NOVEMBRO 1984.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de Permuta com a firma Construtora Andrade Gutierrez S/A os seguintes imóveis.
Construtora Andrade Gutierrez S/A os seguintes imóveis: |
I – Quadra 63, Lotes: 12 a 21 |
II – Quadra 64, Lotes: 06 a 14 |
III – Quadra 65, Lotes: 01 02,05 a 13 |
Artigo 2º - Em pagamento à permuta dos imóveis enumerados no artigo anterior, a firma C Construtora Andrade Gutierrez S/A, executará a abertura das ruas Maria Das Neves e Belmiro Sestari, medindo 10 (des) metros de largura por 170 (cento e setenta) metros de comprimento.
Artigo 3º - Os imóveis Permutados, destinar-se-ão a construção de casas residenciais para abrigar pessoas da Construtora Andrade Gutierrez S/A.
Paragrafo Único – As benfeitorias edificadas nos Lotes Permutados, deverão permanecer nos mesmos, no caso de comercialização, futura.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado Outorgar para a firma Construtora Andrade Gutierrez S/A. A competente transferência de proriedade, de qualquer encargo financeiro para o Poder Público Municipal.
Paragráfo Único – Na expedição do competente título definitivo de propriedade, deverá estar gravado a condição restrita do paragafo único do Art. 3º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de Novembro de 1984
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
LEI Nº 083 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faço saber quena sessão de 01 de novembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI N° 083 DE 01 DE NOVEMBRO 1984.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de Permuta com a firma Construtora Andrade Gutierrez S/A os seguintes imóveis.
Construtora Andrade Gutierrez S/A os seguintes imóveis: |
I – Quadra 63, Lotes: 12 a 21 |
II – Quadra 64, Lotes: 06 a 14 |
III – Quadra 65, Lotes: 01 02,05 a 13 |
Artigo 2º - Em pagamento à permuta dos imóveis enumerados no artigo anterior, a firma C Construtora Andrade Gutierrez S/A, executará a abertura das ruas Maria Das Neves e Belmiro Sestari, medindo 10 (dez) metros de largura por 170 (cento e setenta) metros de comprimento.
Artigo 3º - Os imóveis Permutados, destinar-se-ão a construção de casas residenciais para abrigar pessoas da Construtora Andrade Gutierrez S/A.
Parágrafo Único – As benfeitorias edificadas nos Lotes Permutados, deverão permanecer nos mesmos, no caso de comercialização, futura.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado Outorgar para a firma Construtora Andrade Gutierrez S/A. A competente transferência de propriedade, de qualquer encargo financeiro para o Poder Público Municipal.
Parágrafo Único – Na expedição do competente título definitivo de propriedade, deverá estar gravado a condição restrita do paragafo único do Art. 3º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de Novembro de 1984
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal