LEI Nº 081 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS USADOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais,Faço saber quena sessão de 01 de novembro de 1984, realizada na Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Lei:
LEI N° 81 DE 01 DE NOVEMBRO 1984.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e pelo sistema de Licitação os seguintes bens móveis:
I – Um trator de esteira usado em bom estado de conservação, pelo preço de até Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros).
II – Um caminhão de médio porte, usado, com capacidade de até 04 (quatro) toneladas, em bom estado de conservação, pelo preço de até CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no orçamento vigente, necessário à cobertura da despesa com aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta Lei;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, 01 de novembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal