Brasão municipal

LEI Nº 079 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que na sessão de 29 de setembro de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte:

LEI Nº 079 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificado, o Suplementar no valor de CR$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), destinados a cobertura e reforço de Dotações orçamentárias;

Parágrafo Único  O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

GABINETE DO PREFEITO 

2.002.03070202.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3. 1.1.1. – Pessoal Civil

CR$ 5.600,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.003.03080322.005 – Manut. da Sec. de Adm e Finanças

3.1.1.1. Pessoal Civil

CR$ 8.100.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.005.08421882.008 –Manut. do Ensino de 1º Grau

3.1.2.0. – Material de Consumo

CR$ 3.500.000

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

2.0007.10070212.012 – Manut. da Sec. O.V e Urbanismo

3.1.2.0. – Material de Consumo

CR$ 52.800.000

4.1.2.0. – Equipe e Mat. Permanente

CR$ 120.000.00

 

CR$ 190.000.000

   

Artigo 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 20 de agosto do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal