Brasão municipal

LEI Nº 078 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que na sessão de 29 de setembro de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, e Crédito Especial no valor de CR$ 80.6000.000,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos mil cruzeiros), destinadas a cobertura de despesas previstas no orçamento;

Parágrafo Único  O Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

GABINETE DO PREFEITO –

2.002.03070251.008 – Conclusão adap. Pred. Públi.

4.1.1.0. – Obras e Instalações

CR$ 12.000.000,00

2.002.03070212.017 – Desapro. De bens e imóveis

4.1.2.0. – Equip. E Mat. Permanente

CR$ 6.600.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTOS, TURISMO

2.005.08421881.007 – Constr. e/ou ampliação de unidades Escolares.

4.1.1.0. Obras e instalações

CR$ 60.000.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.006.15824952.018 - Pensões Esp. Concedidas por Lei

3.2.5.2. – Pensionistas

CR$ 2.000.000,00

TOTAL

CR$ 80.600.000,00

Artigo 2º- Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal