LEI Nº 077 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984
“REVERTE PARA A FAZENDA CAMPO ALEGRE S.A ÁREA ANTERIORMENTE DOADA SOBRE O REGIME DE ENFITEUSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a sessão de 29 de setembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte:
LEI Nº 077 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter para Fazenda Campo Alegre S.A., os seguintes imóveis:
I – Na alínea “B”, designada como “Cinturão Verde”, item II, os seguintes lotes, conforme consta na escritura de doação, lavrada no 5° tabelionado de Notas de São Paulo – SP, aos 29.12.80, Livro 1.862, fls. 176, e levada a Registro no CRI de Conceição do Araguaia, matrículas nºs. 4565,4566 e 4567.
II – Na alínea “C” designada como Agro Industria, item VI, os seguintes lotes, conforme consta na Escritura de Doação, Lavrada no 5° Tabelionato de Notas de São Paulo – SP, aos 29.12.80, Livro n° 1862, fls 176, levada a Registro no CRI de Conceição do Araguaia, matrículas n°s. 4.565, 4.566 e 4.567:
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir para a Fazenda Campo Alegre S.A todos os direitos de posse e domínio útil sobre os imóveis danificados no Artigo 1° desta Lei;
Artigo 3º - Atrevessão desses imóveis que para o Município faz para a Fazenda Campo Alegre S.A., não incidirá qualquer tipo de despesa para o erário público;
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 06 de agosto de 1984.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal