Brasão municipal

LEI Nº 077 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984

“REVERTE PARA A FAZENDA CAMPO ALEGRE S.A ÁREA ANTERIORMENTE DOADA SOBRE O REGIME DE ENFITEUSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a sessão de 29 de setembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte:

LEI Nº 077 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter para Fazenda Campo Alegre S.A., os seguintes imóveis:

I – Na alínea “B”, designada como “Cinturão Verde”, item II, os seguintes lotes, conforme consta na escritura de doação, lavrada no 5° tabelionado de Notas de São Paulo – SP, aos 29.12.80, Livro 1.862, fls. 176, e levada a Registro no CRI de Conceição do Araguaia, matrículas nºs. 4565,4566 e 4567.

  1. No Lote 01 (um), a área de 69.826.00 m²;
  2. No Lote 02 (dois), a área de 63.800.00 m²;
  3. No Lote 03 (três), a área de 68.400.00 m²;
  4. No Lote 04 (quatro), a área de 61.000 m²;
  5. No Lote 05 (cinco), a área de 66.400 m²;
  6. No Lote 06 (seis), a área de 73.200 m²;
  7. No Lote 07 (sete), a área de 76.000 m²;
  8. No Lote 32 (trinta e dois) a área de 71.200 m²;
  9. No Lote 33 (trinta e três) a área de 94.900 m²;
  10. No Lote 34 (trinta e quatro) a área de 116.800 m²;
  11.  No Lote 35 (trinta e cinco)a área de 58.700 m2;
  12. No Lote 36 (trinta e seis) a área de 77.500 m²;
  13. No Lote 37 (trinta e sete) a área de 72.200 m2;
  14.  No Lote 38 (trinta e oito) a área de 85.800 m²;
  15. No Lote 39 (trinta e nove) área de 80.600 m²;
  16. No Lote 41 (quarenta e um) a área de 87.000 m²;
  17.  No Lote 40 (quarenta) a área de 108.000 m²;
  18. No Lote 55 (cinquenta e cinco) a área de 77.500 m²
  19. No Lote 56 (cinquenta e seis) a área de 63.000m²
  20. No Lote 57 (cinquenta e sete) a área de 61.000 m²
  21. No Lote 58 (cinquenta e oito) a área de 62.300 m2

II – Na alínea “C” designada como Agro Industria, item VI, os seguintes lotes, conforme consta na Escritura de Doação, Lavrada no 5° Tabelionato de Notas de São Paulo – SP, aos 29.12.80, Livro n° 1862, fls 176, levada a Registro no CRI de Conceição do Araguaia, matrículas n°s. 4.565, 4.566 e 4.567:

  1. Lote 07 (sete) a área de 22.500 m²;
  2. Lote 08 (oito) a área de 20.000 m²;
  3. Lote 22 (vinte e dois) a área de 19.750 m²;
  4. Lote 23 (vinte e três) a área de 28.500 m²;
  5. Lote 24 (vinte e quatro) a área de 26.250 m²;
  6. Lote 31 (trinta e um) a área de 57.500 m²;
  7. Lote 32 (trinta e dois) a área de 54.037 m²;
  8. Lote 38 (trinta e dois) a área de 34.500 m²;

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir para a Fazenda Campo Alegre S.A todos os direitos de posse e domínio útil sobre os imóveis danificados no Artigo 1° desta Lei;

Artigo 3º - Atrevessão desses imóveis que para o Município faz para a Fazenda Campo Alegre S.A., não incidirá qualquer tipo de despesa para o erário público;

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 06 de agosto de 1984.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.

 

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal