LEI Nº 76 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR EQUIPAMENTO USADO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber quena sessão de 29 de setembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
LEI N° 76 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Máquina Retroescavadeira usada, em bom estado de conservação, montada sobre pneus, pelo preço de até CR$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros);
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, necessário à cobertura da aquisição autorizada pelo Artigo 1° desta Lei;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1° de setembro 1984.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal