LEI Nº 75 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a sessão realizada no dia 29 de setembro de 1984, na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
LEI N° 75 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, os seguintes bens, de propriedade da Fazenda Campo Alegre S.A
1 – Lote 03, Quadra 17, com 2.400 m²
2 – Caixa D’água eleveda, em concreto armado, com capacidade para 19.000 litros;
3 – Caixa D’água subterrânea, em concreto armado, com capacidade para 20.000 litros;58 metros de profundidade;
4 – Poço semi-artesiano, com aproximadamente 158 metros de profundidade;
5 – Edificação onde se encontra instalado o Grupo-Gerador (no Lote 03, Quadra 17);
6 – Duas (02) bombas, marca MARK - DC – 6, modelo T – 222-6;
7 – Todo o encanamento colocado nas vias públicas, para distribuição de água;
Artigo 2° - A doação que trata o Artigo 1° desta Lei, será sem ônus e sem qualquer encergo ou cláusula resolutiva;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal