Brasão municipal

LEI Nº 73 DE 30 DE AGOSTO DE 1984

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber quena sessão extraordinária de 30 de agosto de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:

LEI N° 073 DE 30 DE AGOSTO DE 1984.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Suplementar no valor de CR$ de 128.200.000,00 (cento e vinte e oito milhões, duzentos mil cruzeiros), destinado a reforço de Dotações Orçamentárias.

Parágrafo Único - O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste Artigo obedecerá a seguinte classificação funcional Programática.

GABINETE DO PREFEITO: 

2002.03070202.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil

7.300.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

3.000.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais

3.600.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

22.000.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

2003.03080322.005 – Manut. Da secr. Adm. Finanças

3.1.1.1 – Pessoal

1.000.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de serv. Pessoais

4.100.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO:

2005.08421882.008– Manutenção de Ensino do Primeiro Grau

3.1.2.0 – Material de Consumo

1.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

2.000.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

2006.03070212.010 – Manut. da Sec. de Saúde Assist. Social

3.1.3.2 – Outros Serv. Encargos

4.200.000,00

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO:

2007.10070212.012 – Manut. da Sec. Obras V. Urbanismo

3.1.2.0 – Material de Consumo

56.000.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços

8.000.000,00

4.1.2.0 – Material Permanente

16.000.000,00

               TOTAL

128.200.000,00

   

 

Art. 2° - Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 30 de agosto de 1984.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal