Brasão municipal

LEI Nº 72 DE 16 DE AGOSTO DE 1984

“AUTORIZADA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM “PERMUTA”, BEM MÓVEL, MATERIAIS DE CONSUMO E TRANSPORTES, QUE MENCIONARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, Faço saber quena sessão extraordinária de 31 de julho de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:

LEI N° 72 DE 16 DE AGOSTO DE 1984

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em “permuta”, com a Fazenda Campo Alegre S.A., 01(um) Caminhão Ford–600, ano 1975, Diesel, Chassis LA7DPG49.971, placa IK – 2462 – SP; 01 (um) Caminhão Ford-600, ano 1974, Diesel, chassis LA7CPU36.759, placa IM – 0148 – SP; 15.000 ( quinze mil) litros de óleo diesel; materiais de consumo e transporte de máquina em troca com fornecimento de energia de  maio/83 à maio/84.

Art. 2° - A “permuta” autorizada pelo artigo 1° desta Lei, será pelo preço de CR$ 4.683.136,80 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, cento e trinta e seis cruzeiros, oitenta centavos).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de agosto de 1984.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal