Brasão municipal

LEI Nº 70 DE 31 DE JULHO DE 1984

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado e Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN/PA, para receber o valor de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros).

Parágrafo Único – O valor que se refere o “caput” deste artigo, será aplicado na “Recuperação da Escola de 1° Grau Castro Alves”, no Município de Santana do Araguaia. 

Art. 2° - O ingresso no cofre público do valor referido no artigo anterior, será como receita.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a data da assinatura do Convênio, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de agosto de 1984.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal