LEI Nº 68 DE 29 DE JUNHO DE 1984
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR BEM MÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que na sessão de 29 de junho de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte:
LEI Nº 68 DE 29 DE JUNHO DE 1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, dar em permuta, com a empresa LION S.A., a moto-niveladora marca Caterpillar, mod. 120-B, Série 64 U – 2.003, ano 1975
Art. 2° - A Permuta autorizada pelo artigo 1º desta Lei, será pelo preço justo e certo de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de julho de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 02 de julho 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração