LEI Nº 668/12 DE 30 DE MARÇO DE 2012.
“CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC - DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Santana do Araguaia, diretamente subordinada ao Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidade desta Lei denomina-se:
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal terá sua composição regulamentada por decreto, no prazo disposto no art. 9º desta Lei, sendo designado, exclusivo do Prefeito Municipal, dentre seus membros, o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 11 - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Santana do Araguaia, 30 de março de 2012.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-PA, 30 de março de 2012.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração