LEI Nº 664/11 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
“CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo obrigado a disponibilizar, de forma integrada, em site oficial, pela rede mundial de computadores, as informações referentes à execução financeiro-orçamentária e à estrutura da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santana do Araguaia.
§ 1º - O Portal denominado “Portal da Transparência do Município de Santana do Araguaia” será disponibilizado em página ou sítio oficial do Executivo Municipal e Legislativo Municipal, onde deverá constar, dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil leitura e consulta:
§ 2º - Os dados deverão ser armazenados e disponibilizados para consulta a toda população, de forma que se possa avaliar a evolução de gastos da Administração Pública e a eficiência dos programas geridos pelo Poder Executivo e pela Administração Indireta, dentre elas as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
Art. 2º - Os dados deverão ser atualizados diariamente.
Art. 3º - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Art. 4º - Aplica-se, no que couber ao Legislativo, disposto nesta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia-PA, 27 de outubro de 2011.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-PA, 27 de outubro de 2011.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração