LEI Nº 656/11 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER O VALOR QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÁS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender com o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, com a doação cestas básicas às família carentes do Município de Santana do Araguaia.
§ 1º - A composição das cestas básicas serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
§ 2º - Para a aquisição dos bens indicados neste artigo a Prefeitura obedecerá as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando deste já autorizado ao Executivo Municipal a proceder com a abertura de crédito suplementar à consecução do objeto desta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá prever em seu orçamento recursos suficientes ao objeto desta Lei.
Art. 5º - Deverá manter a Secretaria de Assistência Social lista atualizada em seus arquivos dos beneficiários pela doações de cestas básicas.
Parágrafo único - Os estudos sociais realizados pela Secretaria de Assistência Social permanecerão em sigilo junto à respectiva Secretaria em obediência ao princípio da Intimidade e da dignidade da pessoa humana, ressalvado o direito de fiscalização dos Órgãos Públicos competentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia-PA, 27 de outubro de 2011.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 27 de outubro de 2011.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração