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LEI Nº 654/2011 DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO JUNTO AO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL/RECEITA FEDERAL, REFERENTE A DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ E PROCEDER DESCONTOS NOS REPASSES DO DUODÉCIMO.”

 

JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal De Santana Do Araguaia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela Câmara Municipal de Santana do Araguaia, a efetuar pagamento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS/Receita Federal, no valor de R$ 73.251, 78 (setenta e três mil duzentos cinquenta e um reais setenta e oito centavos) e proceder descontos nos repasses do duodécimo, em 16 (dezesseis) parcelas iguais no valor de R$ 4.578,23 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), com o início em 20.09.2011 e término em 20.12.2012.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual/ exercício de 2011, no valor acima referido, referente as contribuições previdenciárias, caso não esteja previsto no respectivo orçamento anual de 2011 - Encargos da Dívida.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 30 de agosto de 2011.

 

JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 30 de agosto de 2011.

 

 

DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração

 

 

 

 

 

 

 

OF. GAB. Nº 117/11.                                               Em 02 de setembro de 2011.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Tem o presente a finalidade de encaminhar a V. Excelência e dignos pares a Lei conforme segue:

LEI nº 654/11 de 30/08/2011, Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Câmara Municipal de Santana do Araguaia, estado do Pará e proceder descontos nos repasses do duodécimo. 

 

Sem mais para o momento, desde já agradecemos Vossa compreensão.

 

Atenciosamente,

 

 

JEOVÁ DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Ao Exmo Senhor

ANTONIO BRAZ CORREA

DD. Presidente da Câmara Municipal

SANTANA DO ARAGUAIA-PA