Brasão municipal

LEI Nº 653/11 DE 19 DE JULHO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE AMBIENTAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atender eventual necessidade, em conformidade com a disponibilidade financeira, o cargo de Agente Ambiental Municipal, com o número de vagas e especificações de acordo com o quadro a seguir:

GRUPO OCUPACIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL

CÓDIGO DO CARGO

SALÁRIO BASE

Agente Ambiental  Municipal

10  (dez) vagas

PMSA - APE

PMSA - APE - AAM

R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS)

 

Art. 2º - O cargo de provimento efetivo de Agente Ambiental, com formação mínima em ensino médio (2º grau) completo e com habilitação de motorista mínima com CNH “A” e “B”, e com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, tem as seguintes atribuições:

  1. Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais;
  2. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente;
  3. Cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
  4. Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
  5. Efetuar vistorias permanentes e periódicas em toda a área compreendida pelo Município de Santana do Araguaia, com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;
  6. Fiscalizar, lavrar notificações e autos infrações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, enfim, tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população;
  7. Conduzir ou dirigir veículos do Município, se necessário, no estrito cumprimento das atribuições de cargo;
  8. Executar outras atividade correlatas e afins.

 

Art. 3º - O ocupante do cargo de Agente Ambiental Municipal, no âmbito de suas atribuições, deve priorizar ações que visem contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão, ordenamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento em vigor, sendo totalmente compatíveis com a LDO e o PPA vigentes, de forma que não causaram impacto negativo no Orçamento Financeiro de 2011 e 2012.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 19 de julho de 2011.

 

JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2011.

 

 

DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração