LEI Nº 65 DE 29 DE JUNHO DE 1984
“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “CONCESSÃO” QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que sessão de 29 de junho de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 65 DE 29 DE JUNHO DE 1984
Art. 1º - Fica outorgado “concessão”, para a firma Empresa Carvalho, Transportes e Turismo Ltda., explorar os serviços de transportes coletivos, no trecho Campo Alegre à Fazenda Guarapará, do Sr. Dorival Roriz, pelo prazo de (dez) 10 anos;
Art. 2° - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará as condições da concessão, mencionada no artigo 1° desta Lei;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de julho de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 02 de julho 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração