LEI Nº 645/10 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RIO ARAGUAIA EM ÁREA PARTICULAR DE PROPRIEDADE DE JOSÉ GONZAGA DE ALBUQUERQUE, AO LONGO DA BR 158, LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Loteamento Residencial Rio Araguaia” situado ao longo da BR 158, localizado no perímetro urbano, o Projeto é Composto de 16 (dezesseis) quadras com 413 (quatrocentos e treze) lotes, perfazendo uma área total de 175.810,36 mts2, assim especificada no Projeto de Urbanização, com 51,68% da área total destinada ao sistema viário, equipamentos públicos e áreas públicas, conforme planta anexa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmp. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia-PA, 03 de novembro de 2010.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 03 de novembro de 2010.
GABRIEL APARECIDO DE SÁ PEREIRA
Sec. Mun. de Administração