LEI Nº 638/09 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.”
A Câmara Municipal De Santana Do Araguaia, Estado do Pará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei:
I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santana do Araguaia para o exercício de 2010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 73.477.876,85 (setenta e três milhões quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal em R$ 50.682.620,85 (cinquenta milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) e do Orçamento da Seguridade Social em R$ 22.795.256,00 (vinte e dois milhões setecentos e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais).
II
DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2010 estima em R$ 72.000.818,30 (setenta e dois milhões, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.477.058,55 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil cinquenta e cinco centavos).
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 76.157.657,85 |
Receita Tributária | 4.639.720,14 |
Receita de Contribuição | 3.880.000,00 |
Receita Patrimonial | 960.000,00 |
Receita de Serviços | 167.000,00 |
Transferências Correntes | 66.422.937,71 |
Outras Receitas Correntes | 88.000,00 |
Dedução da Receita Corrente | 5.757.480,00 |
RECEITA DE CAPITAL | 3.077.699,00 |
Transferências de Capital | 3.077.699,00 |
TOTAL | 73.477.876,85 |
§ 2º - A despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo apresentação dos anexos a integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica distribuídas da seguinte maneiras:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL | 1.477.058,55 |
GABINETE DO PREFEITO | 1.552.300,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.985.200,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 1.727.980,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | 1.874.130,00 |
SECRETARIA DE EDU. CULTURA, DESPORTO E TURISMO | 15.593.719,30 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO | 98.955,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 14.499.706,00 |
SECRETARIA DE ASS. SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO | 3.605.550,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.294.451,00 |
SECRETARIA DE TRIBUTOS E TERRAS | 514.717,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE | 7.669.106,00 |
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PÚBLICA | 580.118,00 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS | 600.000,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 636.711,00 |
SUPERINTENDÊNCIA | 219.004,00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | 1.009.171,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO | 4.180.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 360.000,00 |
TOTAL GERAL | 73.477.876,85 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
LEGISLATIVA | 1.477.058,55 |
ADMINISTRAÇÃO | 7.046.613,00 |
DEFESA NACIONAL | 41.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.865.550,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 4.430.000,00 |
SAÚDE | 14.499.706,00 |
EDUCAÇÃO | 11.883.085,30 |
CULTURA | 2.856.844,00 |
DIREITO DA CIDADANIA | 338.000,00 |
URBANISMO | 8.225.530,00 |
HABITAÇÃO | 3.021.450,00 |
SANEAMENTO | 1.228.630,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 1.009.171,00 |
AGRICULTURA | 1.874.130,00 |
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA | 446.417,00 |
COMUNICAÇÕES | 34.000,00 |
ENERGIA | 2.057.468,00 |
TRANSPORTE | 6.430.479,00 |
DESPORTO E LAZER | 852.745,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 1.500.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 360.000,00 |
TOTAL GERAL | 73.477.876,85 |
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | 44.384.739,53 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 13.582.353,58 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 30.802.385,95 |
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DESPESAS DE CAPITAL | 29.093.137,32 |
INVESTIMENTOS | 28.733.137,32 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 360.000,00 |
TOTAL | 73.477.876,85 |
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto atividade ou operações especiais.
Art. 4º - Fica ao Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º e artigo 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita estimada para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:
Art. 5º - Os projetos, atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fonte oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de créditos, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título se estiver garantido o seu ingresso no caixa respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43º, § 3º da Lei 4.320/64, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos Orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos art. 8º, Parágrafo Único e art. 50º, I da LRF.
Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais;
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, em 16 de dezembro de 2009.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 2009.
WELLINGTON LOPES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
OF. GAB. Nº 285/09 Em 21 de Dezembro de 2009.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para apresentar-lhes cordiais cumprimentos e na oportunidade encaminhar a V. Exª., a Lei nº 638/09, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Araguaia, para o Exercício de 2010, para que seja feito o seu devido cadastro neste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
Sendo só o que nos consta para o momento, colocamo-nos ao seu inteiro dispor.
Atenciosamente,
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Á Exmª. Srª.
DRª. ROSA DE FÁTIMA BAGE HAGE
DD. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios
BELÉM-PA.