Brasão municipal

LEI Nº 638/09 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.”

 

A Câmara Municipal De Santana Do Araguaia, Estado do Pará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei:

 

I

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santana do Araguaia para o exercício de 2010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 73.477.876,85 (setenta e três milhões quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal em R$ 50.682.620,85 (cinquenta milhões seiscentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) e do Orçamento da Seguridade Social em R$ 22.795.256,00 (vinte e dois milhões setecentos e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais).

 

II

DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

Art. 2º -  O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2010 estima em R$ 72.000.818,30 (setenta e dois milhões, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.477.058,55 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil cinquenta e cinco centavos).

§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

76.157.657,85

Receita Tributária

4.639.720,14

Receita de Contribuição

3.880.000,00

Receita Patrimonial

960.000,00

Receita de Serviços 

167.000,00

Transferências Correntes 

66.422.937,71

Outras Receitas Correntes

88.000,00

Dedução da Receita Corrente

5.757.480,00

RECEITA DE CAPITAL

3.077.699,00

Transferências de Capital

3.077.699,00

TOTAL

73.477.876,85

 

§ 2º - A despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo apresentação dos anexos a integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica distribuídas da seguinte maneiras:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

1.477.058,55

GABINETE DO PREFEITO 

1.552.300,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.985.200,00

SECRETARIA DE FINANÇAS 

1.727.980,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

1.874.130,00

SECRETARIA DE EDU. CULTURA, DESPORTO E TURISMO 

15.593.719,30

SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO

98.955,00

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

14.499.706,00

SECRETARIA DE ASS. SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO

3.605.550,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

13.294.451,00

SECRETARIA DE TRIBUTOS E TERRAS

514.717,00

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

7.669.106,00

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PÚBLICA

580.118,00

OPERAÇÕES ESPECIAIS

600.000,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 

636.711,00

SUPERINTENDÊNCIA

219.004,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

1.009.171,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

4.180.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

360.000,00

TOTAL GERAL 

73.477.876,85

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

1.477.058,55

ADMINISTRAÇÃO

7.046.613,00

DEFESA NACIONAL

41.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.865.550,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

4.430.000,00

SAÚDE

14.499.706,00

EDUCAÇÃO

11.883.085,30

CULTURA 

2.856.844,00

DIREITO DA CIDADANIA

338.000,00

URBANISMO

8.225.530,00

HABITAÇÃO 

3.021.450,00

SANEAMENTO

1.228.630,00

GESTÃO AMBIENTAL

1.009.171,00

AGRICULTURA

1.874.130,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

446.417,00

COMUNICAÇÕES 

34.000,00

ENERGIA

2.057.468,00

TRANSPORTE

6.430.479,00

DESPORTO E LAZER

852.745,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

360.000,00

TOTAL GERAL

73.477.876,85

 

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

44.384.739,53

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

13.582.353,58

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

30.802.385,95

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

29.093.137,32

INVESTIMENTOS

28.733.137,32

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

360.000,00

TOTAL

73.477.876,85

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto atividade ou operações especiais.

Art. 4º - Fica ao Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º e artigo 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita estimada para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:

  1. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
  2. O superávit financeiro do exercício anterior;
  3. A anulação parcial ou total de dotações.

 

Art. 5º - Os projetos, atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fonte oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de créditos, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título se estiver garantido o seu ingresso no caixa respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43º, § 3º da Lei 4.320/64, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos Orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos art. 8º, Parágrafo Único e art. 50º, I da LRF.

Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais;

Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, em 16 de dezembro de 2009.

 

GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 2009.

 

WELLINGTON LOPES DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

 

 

OF. GAB. Nº 285/09                                                        Em 21 de Dezembro de 2009.

 

 

Senhora Presidente,

 

Servimo-nos do presente para apresentar-lhes cordiais cumprimentos e na oportunidade encaminhar a V. Exª., a Lei nº 638/09, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Araguaia, para o Exercício de 2010, para que seja feito o seu devido cadastro neste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.

 

Sendo só o que nos consta para o momento, colocamo-nos ao seu inteiro dispor.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Á Exmª. Srª.

DRª. ROSA DE FÁTIMA BAGE HAGE

DD. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios

BELÉM-PA.