Brasão municipal

LEI Nº 637/09 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A VENDA DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda dos seguintes bens de propriedade do Município:

  1. 01 (um) trator de esteiras marca FIATALLIS, modelo AD7B, série FIAT ALLIS LA AD7 BRME 009337, no estado em que se encontra;
  2. 01 (um) trator de esteiras marca FIATALLIS, modelo FD9, série D9B 9T 20456 - 116007, no estado em que se encontra.

 

Art. 2º - Os bens descritos nos incisos do artigo anterior serão inspecionados e avaliados previamente, para posterior alienação mediante leilão público.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, em 16 de dezembro de 2009.

 

GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 2009.

 

WELLINGTON LOPES DA SILVA

Sec. Mun. de Administração