LEI Nº 637/09 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A VENDA DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda dos seguintes bens de propriedade do Município:
Art. 2º - Os bens descritos nos incisos do artigo anterior serão inspecionados e avaliados previamente, para posterior alienação mediante leilão público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, em 16 de dezembro de 2009.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 2009.
WELLINGTON LOPES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração