Brasão municipal

LEI Nº 635/09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos exatos termos da minuta constante no Anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único - O objetivo principal do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o caput é a disponibilização, com ônus para a origem, de servidores pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, em número suficiente, visando o desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em âmbito Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 03 de novembro de 2009.

 

GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 03 de novembro de 2009.

 

WELLINGTON LOPES DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

 

 

ANEXO I

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, VISANDO POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “D”, nesta capital doravante denominado MINISTÉRIO representado neste ato pelo seu MINISTRO, ..................................., nos termos da competência conferida pelo decreto nº ................, de ..................... de 2007 publicado no Diário Oficial da União de .............. de ............ de .............. 2007 e o MUNICÍPIO ..................... doravante denominado MUNICÍPIO representado neste ato pelo seu PREFEITO .............................................., conforme Ata de Posse, datada em 01/01/200...., considerando a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para realizar fiscalização de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pelo o artigo 4º da Lei nº 7.889, de 23 de Dezembro de 1989, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO sujeitando-se as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo a conjugação de esforço entre os participes MINISTÉRIO - MUNICÍPIO no desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de Inspeção de Produtos de origem Animal, no Município.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES

 

  1. Ao MINISTÉRIO compete:
    1. Treinar e avaliar servidores disponibilizados pelo MUNICÍPIO com vistas a capacitá-los tecnicamente, para o exercício das tarefas específicas;
    2. Controlar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos executados pelos servidores disponibilizados, os quais ficarão sujeitos ao cumprimento da legislação federal pertinente nos trabalhos a serem executados nos segmentos indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA.
    3. Solicitar ao MUNICÍPIO a substituição dos servidores que não cumprirem os requisitos legais estabelecidos na CLÁUSULA PRIMEIRA ou fazem considerados inaptos para o desenvolvimento das funções respectivas;
    4. Arcar com as despesas de deslocamentos dos servidores disponibilizados para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas e treinamento, quando convocados.
  2. Ao MUNICÍPIO compete:
    1. Apoiar o MINISTÉRIO para o alcance do objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA com Médico Veterinário e o Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, devidamente habilitados e registrados no respectivo Conselho Profissional em números suficiente e de acordo com cada solicitação formal;
    2. Remunerar os seus servidores indicados na alínea anterior a arcar em todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho com cada servidor disponibilizado ao MINISTÉRIO.
    3. Substituir no prazo de 30 (trinta) dias, os servidores cuja substituição for solicitada na forma do inciso I alínea “e” da presente Cláusula;
    4. Responsabilizar-se por todo o ônus originado em decorrência da relação trabalhista entre o MUNICÍPIO e os servidores disponibilizados ao MINISTÉRIO desobrigando este e, consequentemente, a União Federal, de quaisquer responsabilidades trabalhistas pertinentes às disposições de que se trata o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

As despesas inerentes às atividades a serem desenvolvidas pelos servidores disponibilizados o MUNICÍPIO relativas ao segmento estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob a responsabilidade do MINISTÉRIO serão executados dentro do Plano Operativo - PO da SFA/..... no que se refere à inspeção e fiscalização.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 

 

O prazo de vigência do presente ACORDO será de 05 (cinco) anos, iniciando-se na data de sua assinatura podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo de acordo com o interesse do partícipes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Expirada a vigência do presente Acordo de Cooperação não haverá privilégio de quaisquer espécies dos servidores no MINISTÉRIO ou na União Federal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

 

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado pelos participes rescindido, a qualquer momento, por inadimplência de qualquer de suas Cláusulas ou condições mediante comunicação escrita, com o mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e no momento o MINISTÉRIO dotar a SFA/....... de pessoal qualificado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Rescindido o presente Acordo de cooperação não haverá privilégio de quaisquer espécies dos servidores no MINISTÉRIO ou na União Federal. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO

 

Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo de comum acordo entre as partes, desde que haja mudança de objeto;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO

 

Fica vedada aos participes, em qualquer ação promocional que venha a ser empreendida, com pertinência ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 

 

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será publicado em extrato no Diário Oficial da União na forma da legislação vigente como condições para sua eficácia.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.

Para validade do que pelas partes foi avançado, firma-se este instrumento com 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também subscrevem.

 

Brasília/DF,................ de ................................. de 2009

 

Testemunhas