LEI Nº 634/09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S. A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nesta conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do Artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 29 de outubro de 2009.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2009.
WELLINGTON LOPES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração