Brasão municipal

LEI Nº 631/09 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

 

“INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL A QUINTA-FEIRA SANTA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA (PA), EM HOMENAGEM  A COMUNIDADE CATÓLICA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído como feriado municipal a quinta-feira santa, em homenagem a comunidade católica de nosso município, não podendo o mesmo ser antecipado ou protelado. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 01 de setembro de 2009.

 

GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 01 de setembro de 2009.

 

WELLINGTON LOPES DA SILVA

Sec. Mun. de Administração