LEI Nº 630/09 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Santana do Araguaia-PA, para o exercício de 2009, Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 43.886,00 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para a suplementação do seguinte programa:
Atividade 1236104012.038 | Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado |
Elemento - 339030.00.00 | 21.945,00 |
Elemento - 3390.90.36.00 | 21.941,00 |
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes do Programa Brasil Alfabetizado.
§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes do Programa, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O saldo do Programa referido no caput deste artigo que não for liberado durante o exercício, deverão ser incorporados na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito do Municipal de Santana do Araguaia-PA, 01 de setembro de 2009.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 01 de setembro de 2009.
WELLINGTON LOPES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração