LEI Nº 63 DE 29 DE JUNHO DE 1984
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, RECEBER “DOAÇÕES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que na sessão de 29 de junho realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte:
LEI Nº 63 DE 29 DE JUNHO DE 1984
Art. 1º - Fica o Municipio de Santana do Araguaia, autorizado a receber do GETAT – Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins, doações de áreas de Terras para expansão das vilas, povoados e para a cidade de Santana do Araguaia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de julho de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 02 de julho 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração