Brasão municipal

LEI Nº 63 DE 29 DE JUNHO DE 1984

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, RECEBER “DOAÇÕES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que na sessão de 29 de junho realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte:

LEI Nº 63 DE 29 DE JUNHO DE 1984

Art. 1º - Fica o Municipio de Santana do Araguaia, autorizado a receber do GETAT – Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins, doações de áreas de Terras para expansão das vilas, povoados e para a cidade de Santana do Araguaia.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de julho de 1984.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 02 de julho 1984.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração