LEI Nº 624/09 DE 30 DE JUNHO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTOQUEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia do Motoqueiro no Município de Santana do Araguaia (PA).
Art. 2º - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 06 (seis) de setembro.
Art. 3º - Na data comemorativa serão feitas pelo Executivo Municipal, palestras tendo como tem a educação no trânsito nas escolas municipais, bem como eventos esportivos como motocicletas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 30 de junho de 2009.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 30 de junho de 2009.
WELLINGTON LOPES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração