Brasão municipal

LEI Nº 624/09 DE 30 DE JUNHO DE 2009.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTOQUEIRO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia do Motoqueiro no Município de Santana do Araguaia (PA).

Art. 2º - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 06 (seis) de setembro. 

Art. 3º - Na data comemorativa serão feitas pelo Executivo Municipal, palestras tendo como tem a educação no trânsito nas escolas municipais, bem como eventos esportivos como motocicletas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 30 de junho de 2009.

GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 30 de junho de 2009.

 

WELLINGTON LOPES DA SILVA

Sec. Mun. de Administração