Brasão municipal

LEI Nº 58 DE 04 DE JUNHO DE 1984

 

“CONCEDE A PERMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber, que na sessão de 29 de maio de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte:

 

LEI N° 58 DE 04 JUNHO DE 1984

 

Art. 1° - Fica outorgado para a empresa privada CARVALHO TRANSPORTES, TURISMO, LTDA., a “PERMISSÃO” para explorar os serviços de transportes coletivos no trecho entre CAMPO ALEGRE a VILA DO MANDI, neste Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

Art. 2° - Fica o Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará as condições da permissão para a exploração dos transportes coletivos mencionados no artigo 1° desta LEI;

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Santana do Araguaia, aos 04 de junho de 1984.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, na Secretaria de Administração e Finanças, em 04 de junho de 1984.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Sec. De Adm. E Finanças