LEI Nº 56 DE 02 DE MAIO DE 1984
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA PENSÃO ESPECIAL PARA A SRA. LUZINETE ANDRADE FONSECA MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber, que na Sessão de 26 de abril de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte:
LEI N° 56 DE MAIO DE 1984
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial, no valor correspondente à 06 (seis) Valores de Referência Regional, para a Sra. LUZINETE ANDRADE FONSECA MARTINS.
Art. 2° - A pensão especial concedido pelo Art. 1°, desta Lei, revigorará pelo prazo que durar a presente legislatura.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar verba especial para fazer face às despesas oriundas da execução desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, 02 de maio de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal