LEI Nº 55 DE 28 DE ABRIL DE 1984
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “GRATIFICAÇÃO NATALINA” PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, faço saber que a Câmara Municipal estatui e eu sanciono e publico a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por ocasião das Festas de Fim de Ano, uma “Gratificação Natalina” aos servidores municipais.
Art. 2° - O valor da “Gratificação Natalina” será o do vencimento o mensal do servidor.
Art. 3° - Será criada uma verba especial para suplementação dos proventos da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagirão à 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 02/5/84.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração e Finanças