LEI Nº 54 DE 28 DE ABRIL DE 1984
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 1983 DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1° - Ficar o Poder Executivo autorizado a abrir em favor da Unidade Orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor de CR$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com a com abertura da Estrada “Campo Alegre/Barreira do Campo”, neste Município, conforme conforme convênio firmado com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.
§ Único – O Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática orçamentária:
Setor de Transporte | |
2006.16885341 – Construção de Estrada Vicinal | |
Obras e Instalações | 10.100.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação obtido durante o exercício referido.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, seus efeitos retroagirão a 15 de setembro de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 02 de maio de 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração e Finanças