Brasão municipal

LEI Nº 53 DE 28 DE ABRIL DE 1984 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 1983 DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, Faço saber que Câmara estatui e eu sanciono e público a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficar o Poder Executivo autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito suplementar no valor de Cr$ 272.280.000,00 (duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a reforço de diversas verbas do Orçamento de 1984.

§ Único – O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

 

Câmara Municipal

1001.01010011.001 – Conclusão do Prédio da Câmara

4.1.1.0 – Obras e Instalações

1.250.000,00

1001.01010012.002 – Manutenção da Câmara Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

350.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

250.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

230.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

610.000,00

Gabinete do Prefeito

2001.03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil

3.480.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

730.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

17.220.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

16.420.000,00

2001.03070251.002- Construção do Prédio da Prefeitura

4.1.1.0 – Obras e Instalações

27.000.000,00

Secretaria Municipal

2002.03070212.003 - Manutenção da Secretaria Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

4.200.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

Setor de Administração Financeira

2003.03080322.005 – Manutenção do Setor de Admin. Financeira

3.1.1.1 – Pessoal Civil

22.170.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

1.340.000,00

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos

19.010.000,00

4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente

470.000,00

Setor de Transporte

2006.16070212.009 – Manutenção do Setor de Transporte

3.1.2.0 – Material de Consumo

34.700.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

6.430.000,00

Setor de Educação e Cultura

2007.08421881.006 – Recuperação e Ampliação e Unidades Escolar

4.1.1.0 – Obras e Instalações

9.990.000,00

2007.08421882.011 – Manutenção do Ensino de 1° Grau

3.1.1.1 – Pessoal Civil

20.700.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

2.570.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

3.850.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

4.570.000,00

Setor de Saúde

2008.13750212.013 –Manutenção do Setor de Saúde

3.1.1.1 – Pessoal Civil

5.570.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

12.330.000,00

Setor de Terras, Obras, e Urbanismo

2009.10070212.015 – Manut. Setor de Terras, Obras, Urbanismo

3.1.1.1 – Pessoal Civil

11.720.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

770.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

6.000.000,00

2009.10583231.011 – Obras de Infraestrutura Urbana

4.1.1.0 – Obras e Instalações

36.150.000,00

TOTAL

272.280.000,00

 

Art. 2° - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação obtido durante o referido exercício e das anulações e/ou totais, das seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal

2002.158.44942.004 – Contribuição ao PASEP

3.2.8.0 – Contribuição para o PASEP

980.000,00

Setor de Transporte

2006.16070212.009 – Manutenção do Setor de Transporte

3.1.1.1 - Pessoal Civil

1.700.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

1.000.000,00

2006.16880212.004 – Aquisição de Veiculos e Equipamentos

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

1.500.000,00

2006.16885341.005 – Construção e Recuperação de Pontes

4.1.1.0 – Obras e Instalações

2.500.000,00

Setor de Educação e Cultura

2007.084.62241.008- Construção de Quadra de Esporte

4.1.1.0 – Obras e Instalações

5.000.000,00

Sub – Total

12.680.000,00

Excesso de Arrecadação realizada

259.600.000,00

TOTAL

272.280.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 15 de setembro de 1983.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 1984.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 02 de maio de 1984.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração e Finanças