LEI Nº 53 DE 28 DE ABRIL DE 1984
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 1983 DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, Faço saber que Câmara estatui e eu sanciono e público a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficar o Poder Executivo autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito suplementar no valor de Cr$ 272.280.000,00 (duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a reforço de diversas verbas do Orçamento de 1984.
§ Único – O Crédito Suplementar de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
Câmara Municipal | |
1001.01010011.001 – Conclusão do Prédio da Câmara | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 1.250.000,00 |
1001.01010012.002 – Manutenção da Câmara Municipal | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 1.200.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 350.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais | 250.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 230.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | 610.000,00 |
Gabinete do Prefeito | |
2001.03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 3.480.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 730.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 17.220.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | 16.420.000,00 |
2001.03070251.002- Construção do Prédio da Prefeitura | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 27.000.000,00 |
Secretaria Municipal | |
2002.03070212.003 - Manutenção da Secretaria Municipal | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 4.200.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 1.000.000,00 |
Setor de Administração Financeira | |
2003.03080322.005 – Manutenção do Setor de Admin. Financeira | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 22.170.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 1.340.000,00 |
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos | 19.010.000,00 |
4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente | 470.000,00 |
Setor de Transporte | |
2006.16070212.009 – Manutenção do Setor de Transporte | |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 34.700.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 6.430.000,00 |
Setor de Educação e Cultura | |
2007.08421881.006 – Recuperação e Ampliação e Unidades Escolar | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 9.990.000,00 |
2007.08421882.011 – Manutenção do Ensino de 1° Grau | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 20.700.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 2.570.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 3.850.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | 4.570.000,00 |
Setor de Saúde | |
2008.13750212.013 –Manutenção do Setor de Saúde | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 5.570.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 12.330.000,00 |
Setor de Terras, Obras, e Urbanismo | |
2009.10070212.015 – Manut. Setor de Terras, Obras, Urbanismo | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 11.720.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 770.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 6.000.000,00 |
2009.10583231.011 – Obras de Infraestrutura Urbana | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 36.150.000,00 |
TOTAL | 272.280.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação obtido durante o referido exercício e das anulações e/ou totais, das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal | |
2002.158.44942.004 – Contribuição ao PASEP | |
3.2.8.0 – Contribuição para o PASEP | 980.000,00 |
Setor de Transporte | |
2006.16070212.009 – Manutenção do Setor de Transporte | |
3.1.1.1 - Pessoal Civil | 1.700.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | 1.000.000,00 |
2006.16880212.004 – Aquisição de Veiculos e Equipamentos | |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente | 1.500.000,00 |
2006.16885341.005 – Construção e Recuperação de Pontes | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 2.500.000,00 |
Setor de Educação e Cultura | |
2007.084.62241.008- Construção de Quadra de Esporte | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
Sub – Total | 12.680.000,00 |
Excesso de Arrecadação realizada | 259.600.000,00 |
TOTAL | 272.280.000,00 |
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 15 de setembro de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 02 de maio de 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração e Finanças