LEI Nº 52 DE 28 DE ABRIL DE 1984
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, faço saber que Câmara estatui e eu sanciono e público a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficar o Poder Executivo autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de CR$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), destinados a fazer às despesas com a execução dos projetos e/ou atividades abaixo discriminadas.
§ Único – O Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática orçamentária:
Gabinete do Prefeito | |
2002.03070251.004- Conclusão de Prédios Públicos para Administração | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 20.000.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças | |
2003.03080322.015 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças. | |
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores | 25.000.000,00 |
Secretaria de Saúde e Assistência Social | |
2006.13754281.006 – Construção de Postos de Saúde | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 12.000.000,00 |
2006.158.24952.016 – Pensões Especiais concedidas por | |
3.2.5.2 – Pensionistas | 1.000.000,00 |
Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo | |
2005.08421881.005 – Construção e/ ou Ampliação de Unidades Escolares | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 40.000.000,00 |
TOTAL | 98.000.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do superávit verificado no balanço Patrimonial, exercício de 1983, e do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 02 de maio de 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração e Finanças