Brasão municipal

LEI Nº 52 DE 28 DE ABRIL DE 1984 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, faço saber que Câmara estatui e eu sanciono e público a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficar o Poder Executivo autorizado a abrir em favor das Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, o Crédito Especial no valor de CR$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), destinados a fazer às despesas com a execução dos projetos e/ou atividades abaixo discriminadas.

§ Único – O Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática orçamentária:

 

Gabinete do Prefeito

2002.03070251.004- Conclusão de Prédios Públicos para Administração

4.1.1.0 – Obras e Instalações

20.000.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

2003.03080322.015 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças.

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores

25.000.000,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social

2006.13754281.006 – Construção de Postos de Saúde

4.1.1.0 – Obras e Instalações

12.000.000,00

2006.158.24952.016 – Pensões Especiais concedidas por 

3.2.5.2 – Pensionistas

1.000.000,00

Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo

2005.08421881.005 – Construção e/ ou Ampliação de Unidades Escolares

4.1.1.0 – Obras e Instalações

40.000.000,00

TOTAL

98.000.000,00

 

 

Art. 2° - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do superávit verificado no balanço Patrimonial, exercício de 1983, e do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 1984.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 02 de maio de 1984.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração e Finanças