LEI Nº 51 DE 31 DE MARÇO 1984
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, CONTRAIR FINANCIAMENTO NO VALOR DE CR$ 13.800.000,00 (TREZE MILHÕES, OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA – CAT – MODELO 120 B – SÉRIE 64U – 3850.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber, que na Sessão de 31 de março de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgoa seguinte:
LEI N° 51 DE 31 DE MARÇO DE 1984
Art 1° - Fica Autorizado o Município de Santana do Araguaia, a contrair um financiamento no valor de Cr$ 13.800.000,00 (treze milhões, oitocentos mil cruzeiros), para aquisição de uma Motoniveladora – CAT – modelo 120 B – Sérei 64U – 3850.
Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, 04 de abril de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal