LEI Nº 496/02 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Observadas as diretrizes e bases estabelecidas pela Carta Magna e a Constituição Estadual, fica criado o Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º - Compete ao Conselho:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação a ser regulamentado em regimento interno é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do sistema municipal de ensino, garantido o princípio da autonomia e, seus membros não serão remunerados.
Art. 4º - O Conselho será composto por 9 (nove) conselheiros:
Parágrafo Único - O mandato desses conselheiros será de dois anos permitidos uma recondução de, no máximo de 1/3 (um terço) por mandato.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 23 de dezembro de 2002.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 23 de dezembro de 2002.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração