Brasão municipal

LEI Nº 496/02  DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Observadas as diretrizes e bases estabelecidas pela Carta Magna e a Constituição Estadual, fica criado o Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º - Compete ao Conselho:

  1. expedir normas disciplinadoras do sistema de ensino;
  2. interpretar a legislação do ensino;
  3. avaliar a qualidade do ensino particular e autorizar o funcionamento;
  4. autorizar e/ou promover os cursos de capacitação e aperfeiçoamento, regulamentando sua implementação no Município.

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação a ser regulamentado em regimento interno é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do sistema municipal de ensino, garantido o princípio da autonomia e, seus membros não serão remunerados.

Art. 4º - O Conselho será composto por 9 (nove) conselheiros:

  1. 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 1 (um) representante das Escolas Particulares;
  3. 1 (um) representante dos Professores;
  4. 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  5. 1 (um) representante da Associação Comunidade Escola;
  6. 1 (um) representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais.

 

Parágrafo Único - O mandato desses conselheiros será de dois anos permitidos uma recondução de, no máximo de 1/3 (um terço) por mandato.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 23 de dezembro de 2002.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 23 de dezembro de 2002.

 

DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração