LEI Nº 461/2000 DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
“DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01/01/2001.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado ao Pará, no uso de suas atrições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O subsídios mensais do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Santana do Araguaia, são fixados em parcela única de:
I – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para Prefeito;
II – R$ 1.540,00 (um mil e quinhentos e quarenta reais), para o Vice Prefeito;
III – R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), para Secretários Municipais.
IV – Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 1.760,00 (um mil e setecentos e sessenta reais);
ARTIGO 2° - O Prefeito Municipal, o Vice Prefeito e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso as disposições constante da Constituição Federal.
ARTIGO 3° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revisto, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
ARTIGO 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 5º - A presente Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2001.
ARTIGO 6° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-Pa, 30 de agosto de 2000.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 30 de agosto de 2000.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. de Administração