LEI Nº 459/00 DE 30 DE JUNHO DE 2000.
“AUTORIZA A DOAÇÃO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE 270 LOTES URBANOS, ÀS PESSOAS CARENTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às pessoas carentes 270 (duzentos e setenta) Lotes urbanos, nas áreas denominadas de “Expansão e Campo Alegre”, na Zona Urbana da cidade de Santana do Araguaia-PA, de acordo com a planta e memorial descritivo aprovado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia - PA.
Art. 2º - A presente doação se faz com a cláusula de inalienabilidade e, se destina a construção de residência dos donatários, cabendo um lote para cada família.
Art. 3º - A doação será feita às pessoas carentes devidamente constatada, através da Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º - O descumprimento de qualquer das condições mencionadas na presente Lei, invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 30 de junho de 2000.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 30 de junho de 2000.
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ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração