Brasão municipal

LEI Nº 454/99  DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas as Quadras nºs 230 e 231 com seus respectivos lores, situadas na Av. Cleuza Alessandro, no Bairro do Seringal nesta cidade, de conformidade com planta específica anexa ao presente. 

Art. 2º - Fica o Executivo, desde já, uma vez registrado o loteamento no Cartório do Único Ofício desta Comarca, autorizado a vender ou, fazer doação onerosa dos lotes de nºs 1 a 24 da Quadra 230 e de 1 a 13 da Quadra 231.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA,  17 de dezembro de 1999.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 17 de dezembro de 1999.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração