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LEI Nº 451/99  DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Conferência Municipal de Saúde (COMS), instância colegiada consoante ao CMS, que terá por competência:

  1. Articular vários segmentos sociais no âmbito do Município, em prol dos interesses da saúde;
  2. Avaliar a situação de saúde do Município e propor diretrizes para formulação da Política Municipal de Saúde;
  3. Eleger entidades e instituições que deverão compor o Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º - A COMS terá, sem prejuízo das funções do poder Legislativo, caráter permanente, deliberativo nos seus níveis de abrangência e composição paritária entre usuários, trabalhadores de saúde e prestadores de serviços de saúde. 

Art. 3º - A COMS reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) anos, com a representação dos vários segmentos sociais do Município, convocada pelo Poder Executivo Municipal ou pelo CMS. 

Art. 4º - A COMS reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocada pelo Poder Executivo ou pelo CMS.

Art. 5º - A COMS será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência e impedimento eventual, pelo seu substituto.

Art. 6º - As regras de organização e funcionamento da COMS serão objeto de Regimento Interno aprovado por ela própria e homologado pelo CMS.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 20.05.96, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 22 de Setembro de 1999.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 1999.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração