LEI Nº 446/99 DE 12 DE ABRIL DE 1999.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, em pleno uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, observado o que dispõem os artigos 29, V; 37, XI; 39, §4º E 150, II; da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 19), são fixados em parcela única de:
Art. 2º - Os subsídios mensais dos secretários municipais, observado o que dispõem os artigos 29, V; 37, XI; 39, §4º e 150, II; da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 19), são fixados em parcela única de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 4º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fxados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI da Constituição Federal.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º (primeiro) de Março de 1999.
Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 12 de abril de 1999.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 1999.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração