Brasão municipal

LEI Nº 440/98  DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASA POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar em prol de pessoas carentes, casa popular, sito na quadra 26-A, em Santana do Araguaia-PA.

Art. 2º - A casa popular de que trata o Artigo anterior é composta de uma sala, um quarto e um banheiro.

Art. 3º - A casa a ser doada se destinará à residência, revertendo-se dita ao patrimônio público se não for utilizada de imediato para o fim previsto, bem como ser vendida antes do prazo de 10 (dez) anos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 20 de novembro de 1998.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de novembro de 1998.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração