LEI Nº 440/98 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASA POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar em prol de pessoas carentes, casa popular, sito na quadra 26-A, em Santana do Araguaia-PA.
Art. 2º - A casa popular de que trata o Artigo anterior é composta de uma sala, um quarto e um banheiro.
Art. 3º - A casa a ser doada se destinará à residência, revertendo-se dita ao patrimônio público se não for utilizada de imediato para o fim previsto, bem como ser vendida antes do prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 20 de novembro de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de novembro de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração