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LEI Nº 439/98  DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTANA DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desportos de Santana do Araguaia, com sigla C.M.D., órgão colegiado de deliberação coletiva, constituído de 07 (sete) membros com mandato de 02 (dois) anos, dentre pessoas de elevada expressão cívica e identificadas com o movimento desportivo municipal e que representem vários seguimentos da comunidade.

§ 1º - A composição dos membros do Conselho Municipal de Desportos será feita da seguinte forma:

  1. 02 (dois) membros de livre escolha do Prefeito Municipal;
  2. 01 (um) membro indicado pela Associação Comercial de Santana do Araguaia;
  3. 01 (um) membro indicado pelos clubes locais, eleito em votação secreta de reunião convocada pelo Conselho Municipal de Desportos para esta finalidade;
  4. O Presidente da Liga Esportiva de Santana do Araguaia, como membro nato;
  5. 01 (um) membro indicado pelo Conselho Paroquial;
  6. 01 (um) membro indicado pela Câmara Municipal.

§ 2º - Em caso de vaga a nomeação do substituto será feita para complementar o mandato do substituto.

§ 3º - Será permitido a recondução dos membros do Conselho Municipal de Desportos somente por mais um período.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desportos:

  1. o cumprimento das normas desportivas emanadas da União e do Estado do Pará;
  2. cumprir e fazer cumprir as normas da Lei Orgânica Municipal no que diz respeito ao esporte;
  3. assessorar o Prefeito Municipal, em assunto de natureza desportiva;
  4. interpretar a legislação e normas desportivas;
  5. manter estreito relacionamento de desporto reconhecendo-o como órgão máximo de desporto no Estado do Pará, acatando suas decisões;
  6. elaborar seu Regimento Interno;
  7. cumprir outras atividades a serem específicas em seu Regimento Interno;
  8. decidir, no âmbito de sua competência, os diversos assuntos que lhe forem submetidas pelos órgãos desportivos locais para a sua apreciação.

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Desportos terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua constituição, para elaboração e aprovação de seu Regimento Interno, que será homologado por Decreto pelo chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º - A função de membro do Conselho Municipal de Desportos será considerada de relevância social.

Art. 5º - O chefe do Executivo Municipal sará o apoio financeiro e administrativo para o funcionamento do Conselho Municipal de Desportos – C. M. D.,  inclusive colocando a disposição, servidores necessários para o funcionamento do conselho. 

Art. 6º - Os recursos financeiros para a implantação e funcionamento do C. M. D.,ficarão a cargo de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 30 de setembro de 1998.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 1998.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração