LEI Nº 438/98 DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SÍMBOLO DA CIDADE DE SANTANA DO ARAGUAIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Compete ao Município a criação de um símbolo que represente os anseios de seus cidadãos urbanos.
Art. 2º - A Administração Municipal dará a publicidade para divulgação do símbolo da cidade sede do município, conforme modelo anexo, em todos os veículos e meios de comunicação Municipais providenciando a confecção do respectivo logotipo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 19 de outubro de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de outubro de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração