Brasão municipal

LEI Nº 438/98  DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SÍMBOLO DA CIDADE DE SANTANA DO ARAGUAIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Compete ao Município a criação de um símbolo que represente os anseios de seus cidadãos urbanos.

Art. 2º - A Administração Municipal dará a publicidade para divulgação do símbolo da cidade sede do município, conforme modelo anexo, em todos os veículos e meios de comunicação Municipais providenciando a confecção do respectivo logotipo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º -  revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 19 de outubro de 1998.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de outubro de 1998.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração