Brasão municipal

LEI Nº 436/98  DE 06 DE AGOSTO DE 1998.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, à abertura de Crédito Especial no exercício de 1998, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), a ser utilizado para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde, obedecendo a seguinte Classificação Orçamentária:

 

04000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.001 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.2.0 – Material de Consumo

40.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

20.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

300.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material

10.000,00

13754282.002 – MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.1.1.1 – Pessoal Civil

25.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

10.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 

10.000,00

13754282.003 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.1.2.0 – Material de Consumo

60.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

25.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

40.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material

50.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Transferências do Fundo Nacional de Saúde – FNS; 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Julho de 1998, revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 06 de Agosto de 1998.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 06 de Agosto de 1998.

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração