LEI Nº 436/98 DE 06 DE AGOSTO DE 1998.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, à abertura de Crédito Especial no exercício de 1998, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), a ser utilizado para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde, obedecendo a seguinte Classificação Orçamentária:
04000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
13754282.001 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 40.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais | 20.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 300.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material | 10.000,00 |
13754282.002 – MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | |
3.1.1.1 – Pessoal Civil | 25.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 10.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais | 10.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 10.000,00 |
13754282.003 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | |
3.1.2.0 – Material de Consumo | 60.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais | 25.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos | 40.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material | 50.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Transferências do Fundo Nacional de Saúde – FNS;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Julho de 1998, revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 06 de Agosto de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 06 de Agosto de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração